Baladas - Circular de carro pelas faixas de ônibus é permitido, saiba quando.



Novos locais

SMT renova autorização para táxis e veículos de passeio utilizarem os corredores de ônibus
06/01/10 22:03 por Natalia Santos -

Este comunicado foi reproduzido da página da CET SP - www.cetsp.com.br que informa que é permitido circular nas faixas e corredores de ônibus.

Sempre houveram muitas dúvidas a respeito desta liberação, já que não se via nada oficialmente mencionando, somente alguns veículos de mídia. Com este comunicado, diariamente das 23h as 4h, e aos sábados após as 15h e domingo o dia todo, é permitido circular nestas faixas. Lembrando que o limite de velocidade nas faixas de ônibus é reduzido em relação aos corredores. 

Ex. Santo Amaro - 60km/h na faixa dos carros e 50km/h na faixa dos ônibus.

É uma ótima alternativa para fugir de trânsitos ocasionais na hora da balada.

Segue comunicado na íntegra:

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 31 de março de 2010, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da capital desde que os veículos estejam transportando passageiros.

 

A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.

 

A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.

 

Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:

 

Pirituba/Lapa/Centro

Inajar/Rio Branco/Centro

Campo Limpo/Rebouças/Centro

Santo Amaro/Nove de Julho/Centro

Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro

Capelinha/Ibirapuera/Centro

Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro

Itapecerica/João Dias/Centro

Paes de Barros

 Também foi renovada, até 31 de março de 2010, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:

 

diariamente, das 23 às 4 horas;

nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira;

nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte.

 

A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.





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